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Transparência

Como trabalhamos

Conforme o artigo 11 da Lei 13.019/2014 estabelece que as organizações da sociedade civil (OSC) devem divulgar as suas parcerias com a administração pública: Na internet, Em locais visíveis das suas sedes sociais. 
Com a decisão da ADPF 854/DF do STF e a Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR

n. 115, de 10 de dezembro de 2024. Essas determinações reforçam a transparência e a responsabilidade nas ações do governo, garantindo uma administração pública mais aberta, transparente e acessível a todos.

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